Estado proíbe venda de terrenos na zona do Aeroporto Agostinho Neto

Estado proíbe venda de terrenos na zona do Aeroporto Agostinho Neto

A ICB-URBE, S.A. informou que está proibida a aquisição, venda, cedência, ocupação e construção de terrenos na reserva fundiária do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, localizado na província do Icolo e Bengo.

A área foi delimitada como reserva fundiária do Estado ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 188/23, destinada à expansão, proteção da infraestrutura aeroportuária e desenvolvimento da futura cidade aeroportuária.

O que está proibido?

Segundo o comunicado oficial, ficam interditos:

  • Compra, venda ou qualquer transação de terrenos
  • Construção de habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais sem autorização
  • Ocupação ou uso de parcelas sem autorização expressa
  • Circulação não autorizada de viaturas na área

Consequências

Os atos praticados em violação da legislação serão considerados ilegais e nulos, podendo resultar em:

  • Revogação de títulos de posse
  • Demolição de construções sem direito a indemnização
  • Responsabilização civil e criminal
  • Apreensão de viaturas

A ICB-URBE alerta ainda que não será aceite a alegação de boa-fé para validar ocupações ou negócios na zona.

Atenção antes de comprar

Qualquer negociação de terrenos dentro da área delimitada representa risco legal e financeiro. Antes de investir, é essencial confirmar se o imóvel está fora da reserva fundiária e se a documentação está regular.

Se pretende investir na zona de Icolo e Bengo ou em qualquer outra área estratégica, a verificação prévia é essencial.

Além disso, se está à procura de oportunidades seguras e devidamente analisadas, consulte os terrenos disponíveis na carteira da Angola Terrenos, com documentação verificada e enquadramento legal confirmado:

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