A ICB-URBE, S.A. informou que está proibida a aquisição, venda, cedência, ocupação e construção de terrenos na reserva fundiária do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, localizado na província do Icolo e Bengo.
A área foi delimitada como reserva fundiária do Estado ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 188/23, destinada à expansão, proteção da infraestrutura aeroportuária e desenvolvimento da futura cidade aeroportuária.
O que está proibido?
Segundo o comunicado oficial, ficam interditos:
- Compra, venda ou qualquer transação de terrenos
- Construção de habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais sem autorização
- Ocupação ou uso de parcelas sem autorização expressa
- Circulação não autorizada de viaturas na área
Consequências
Os atos praticados em violação da legislação serão considerados ilegais e nulos, podendo resultar em:
- Revogação de títulos de posse
- Demolição de construções sem direito a indemnização
- Responsabilização civil e criminal
- Apreensão de viaturas
A ICB-URBE alerta ainda que não será aceite a alegação de boa-fé para validar ocupações ou negócios na zona.
Atenção antes de comprar
Qualquer negociação de terrenos dentro da área delimitada representa risco legal e financeiro. Antes de investir, é essencial confirmar se o imóvel está fora da reserva fundiária e se a documentação está regular.
Se pretende investir na zona de Icolo e Bengo ou em qualquer outra área estratégica, a verificação prévia é essencial.
Além disso, se está à procura de oportunidades seguras e devidamente analisadas, consulte os terrenos disponíveis na carteira da Angola Terrenos, com documentação verificada e enquadramento legal confirmado:



